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Case 1: Elaboração do Marco da Política de Reassentamento Involuntário – Programa Águas e Paisagem II

Segurança Jurídica e Social: Marco da Política de Reassentamento Involuntário do Programa Águas e Paisagem II – Governo do Estado do Espírito Santo

Contexto
O Programa Águas e Paisagem II prevê intervenções que podem demandar desapropriações, restrições de uso de terras e, eventualmente, o reassentamento involuntário de famílias e atividades produtivas. O desafio era garantir que todos os processos fossem conduzidos com justiça, transparência e respeito aos direitos humanos, em conformidade com a legislação brasileira e as normas internacionais do Banco Mundial.

Desafio
Era necessário criar um marco normativo robusto, capaz de orientar todas as etapas do reassentamento involuntário, desde a identificação dos impactos até a compensação e o restabelecimento das condições de vida dos afetados. O processo deveria ser participativo, transparente e sensível às necessidades de grupos vulneráveis.

Solução
A Serra Capital liderou a elaboração do Marco da Política de Reassentamento Involuntário (MPRI), com as seguintes etapas:

  • Levantamento e análise do marco legal nacional, estadual e das normas do Banco Mundial (NAS5).
  • Definição de princípios e diretrizes para minimizar deslocamentos, garantir moradia adequada, restaurar fontes de renda e priorizar grupos vulneráveis.
  • Estruturação de matriz de elegibilidade e modalidades de compensação (indenização, reassentamento, apoio social).
  • Elaboração de procedimentos para cadastro, avaliação de perdas, negociação, pagamento e acompanhamento pós-reassentamento.
  • Condução da consulta pública, com ampla divulgação, recebimento de manifestações e respostas detalhadas.
  • Incorporação das contribuições da sociedade e dos órgãos de controle na versão final do documento[2].

Resultados

  • O MPRI foi aprovado e tornou-se referência para todos os projetos do Programa Águas e Paisagem II que envolvam desapropriação ou reassentamento.
  • O documento assegura que nenhum deslocamento físico ou econômico ocorra sem compensação justa e prévia, conforme o custo de reposição.
  • Foram estabelecidos canais de comunicação e mecanismos de queixas acessíveis a todos os afetados.
  • O processo de consulta pública resultou em aprimoramentos importantes, como a inclusão de critérios específicos para grupos vulneráveis e detalhamento dos procedimentos de negociação.
  • O marco fortaleceu a segurança jurídica e a proteção social dos beneficiários e afetados pelo Programa.

Depoimentos

“O Marco de Reassentamento garante que todos os afetados sejam tratados com dignidade e tenham seus direitos respeitados, promovendo justiça social e segurança jurídica.” – Equipe Técnica do Programa Águas e Paisagem II

Aprendizados

  • A participação social é essencial para legitimar e aprimorar políticas de reassentamento.
  • A clareza nos critérios de elegibilidade e compensação reduz conflitos e acelera a implementação dos projetos.
  • O acompanhamento pós-reassentamento é fundamental para garantir a restauração das condições de vida.

Próximos Passos

  • Implementação dos Planos de Reassentamento específicos para cada intervenção do Programa.
  • Monitoramento contínuo dos processos de reassentamento e avaliação dos resultados sociais.
  • Atualização periódica do marco, incorporando lições aprendidas e novas demandas.

Imagens e Recursos Visuais

  • Fluxogramas dos procedimentos de reassentamento.
  • Tabelas de matriz de elegibilidade e modalidades de compensação.
  • Fotos das reuniões de consulta pública e dos atendimentos às famílias afetadas.

Acesse o produto final:
https://seama.es.gov.br/Media/Seama/Documentos/Marco da Politica de Reassentamento-1.pdf

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